SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ACARI OBTÉM NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER SEU SALÁRIO EM DIA
O juiz da Comarca de Acari, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, determinou, através de decisão interlocutória, que o prefeito Antônio Carlos (Tom) realize o pagamento salarial de um servidor público municipal (cujo nome será preservado nesta divulgação) até o último dia de cada mês, a partir de setembro, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso. O eventual descumprimento ocasionará “crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade, perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública”.
A decisão é constitucional e segue aquilo que está expresso no art. 28 § 5º:“Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo”.
O ato do servidor público em questão de fazer valer o seu direito já está surtindo efeito nos demais. Após a divulgação dessa decisão judicial, muitos também já estão recorrendo ao Poder Judiciário para receber seus salários em dia.
Fonte: Romeu Dantas
Publicado em 22 de setembro de 2012, em Política, RN e marcado como Acari, Justiça. Adicione o link aos favoritos. 1 Comentário.








ESTÁ NA HORA DOS FUNCIONÁRIOS DE SANTO ANTONIO FAZEREM O MESMO, JÁ QUE O DR. GILSON ESTA COMEÇANDO A ATRASAR O PAGAMENTO NOVAMENTE.